APELACAO CIVEL_1718

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nas ações de desapropriação da sentença que homologar o laudo dos peritos arbitradores, só é admissível apelação para anular o processo por falta de formalidades essenciais. Havendo divergência entre os peritos, os laudos não precisam ser apresentados no mesmo dia. Os Juízes togados, não podem intervir na questão do valor dado pelos peritos ao imóvel desapropriado. O processo da ação de desapropriação movido pela União, diverge do da mesma ação movida por um concessionário de obras; a nulidade que resulta do emprego de um processo em vez de outro, precisa ser alegada e não pode ser pronunciada em benefício da parte que a ela deu causa.

Descrição

Nas acções de desapropriação da sentença que homologar o laudo dos peritos arbitradores, só é admissivel appellação para annullar o processo por falta de formalidades essenciaes. Havendo divergencia entre os peritos, os laudos não precisam ser apresentados no mesmo dia. Os Juizes togados, não podem intervir na questão do valor dado pelos peritos ao immovel desapropriado. O processo da acção de·desapropriação movido pela União, diverge do da mesma acção movida por um concessionario de obras; a nullidade que resulta do emprego de um processo em vez de outro, precisa ser allegada e não póde ser pronunciada em beneficio da parte·que a ella deu causa.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 225-226, 1912.

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