REVISTA CIVEL_9520
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A citação não é nula por ter o oficial de justiça omitido na certidão a declaração de que leu o mandado ao citado, e de que este não quis contra fé; 2. Conhecendo de sentença que se limitou a pronunciar a nulidade do processo, por defeito da citação, pode o tribunal da relação, reformando-a, decidir de meritis; 3. Nova penhora pela irregularidade com que foi feita a nomeação para a primeira
Descrição
1. A citação não é nulIa por ter o official de justiça omittido na certidão a declaração de que leu o mandado ao citado, e de que este não quiz contra fê; 2. Conhecendo de sentença que limitou-se a pronunciar a nullidade do processo, por defeito da citação, póde o tribunal da relação, reformando-a, decidir de meritis; 3. Nova penhora pela irregularidade com que foi feita a nomeação para a primeira
Palavras-chave
Citação, Irregularidade, Penhora, Nulidade, Embargos à execução, Brasil. Código comercial (1850) Art 00398, Art 00400, Art 00429
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 501-509
