APELACAO CIVEL_4439
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O art. 407 do Cód. Penal da Republica encerra matéria de direito processual. O dispositivo desse artigo deixou de subsistir em vista do estabelecido pela Constituição Federal, art. 34, n. 23 e 65, conferindo este aos Estados a faculdade de legislarem sobre o direito processual. Destarte é perfeitamente constitucional a lei n. 80, de 25 de agosto de 1892, que deu competência às autoridades policiais para o preparo dos processos de contravenção e dos crimes ditos policiais. Até na segunda instancia pode o réu produzir a prova de não ser vagabundo e de ter domicilio conhecido.
Descrição
O art. 407 do Cod. Penal da Republica encerra materia de direito processual. O dispositivo desse artigo deixou de subsistir em vista do estabelecido pela Constituição Federal, art. 34, n. 23 e 65, conferindo este aos Estados a faculdade de legislarem sobre o direito processual. Dest'arte é perfeitamente constitucional a lei n. 80, de 25 de Agosto de 1892, que deu competencia ás autoridades policiaes para o preparo dos processos de contravenção e dos crimes ditos policiaes. Até na segunda instancia póde o réu produzir a prova de não ser vagabundo e de ter domicilio conhecido.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 547-563, 1909.
