APELACAO CIVEL_6703
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dote sobre aluguéis de prédio não pode ser objeto de escritura antenupcial: não é para se confundir com dote sobre direito de usufruto.
Descrição
Dote sobre alugueis de predio não póde ser objecto de escriptura ante nupcial: não é para se confundir com dote sobre direito de usofructo.
Palavras-chave
Aluguel, Prédio, Escritura, Dote, Usufruto, Doação, Penhora, Brasil. Decreto nº 5.581, de 31 de março de 1874
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 197-205, 1893.
