HABEAS CORPUS_2960

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorJosé Isael (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-16T21:44:36Z
dc.date.available2026-03-16T21:44:36Z
dc.date.issued1910-10-26
dc.descriptionHabeas-corpus a réo pronunciado em processo evidentemente nullo ainda que o juiz seja o competente. É nullidade insanavel a falta da denuncia crime ou processo ex-officio nos casos em que o Codigo Penal exije: o art. 407 deste Codigo, não pode ser alterado pelas legislações estaduaes.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus a réu pronunciado em processo evidentemente nulo ainda que o juiz seja o competente. É nulidade insanável a falta da denúncia crime ou processo ex officio nos casos em que o Código Penal exige: o art. 407 deste Código, não pode ser alterado pelas legislações estaduais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 588-589, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2960
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13729
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2960pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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