APELACAO CRIME_1883_07_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. juiz de direito interino de Breves (apelante); Maria Thereza do Espirito Santo (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ignácio José de Mendonça Uchôa (presidente interino); Maranhense da Cunha; Castro Leão; Belem; Rozo Danin
dc.date.accessioned2023-06-07T10:21:39Z
dc.date.available2023-06-07T10:21:39Z
dc.date.issued1883-07-03
dc.description1. Nas causas de alienação mental, são os exames médicos as provas reconhecidas em direito como mais legitimas e legaes; 2. Um dos casos do art. 10 do Cod. Criminal, realisa-se quando o crime é commettido por loucos de todo o genero, e o juiz de direito que proferir a sua sentença em conformidade do art. 20 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, appellará ex-officio para a·relaçãopt_BR
dc.description.abstract1. Nas causas de alienação mental, são os exames médicos as provas reconhecidas em direito como mais legítimas e legais; 2. Um dos casos do art. 10 do Cód. Criminal, realiza-se quando o crime é cometido por loucos de todo o gênero, e o juiz de direito que proferir a sua sentença em conformidade do art. 20 da Lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, apelará ex-officio para a relaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, 1885, p. 49-51pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1883_07_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5332
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlienação mentalpt_BR
dc.subjectTranstorno mentalpt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectExame médicopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00010pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1883_07_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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