APELACAO CRIME_1883_07_03

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Nas causas de alienação mental, são os exames médicos as provas reconhecidas em direito como mais legítimas e legais; 2. Um dos casos do art. 10 do Cód. Criminal, realiza-se quando o crime é cometido por loucos de todo o gênero, e o juiz de direito que proferir a sua sentença em conformidade do art. 20 da Lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, apelará ex-officio para a relação

Descrição

1. Nas causas de alienação mental, são os exames médicos as provas reconhecidas em direito como mais legitimas e legaes; 2. Um dos casos do art. 10 do Cod. Criminal, realisa-se quando o crime é commettido por loucos de todo o genero, e o juiz de direito que proferir a sua sentença em conformidade do art. 20 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, appellará ex-officio para a·relação

Palavras-chave

Alienação mental, Transtorno mental, Prova, Exame médico, Crime, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871

Citação

O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 49-51

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