APELACAO CIVEL_1561

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Paraná e o Dr. Pedro Vicente Vianna (apelantes e apelados)
dc.date.accessioned2026-02-26T16:10:31Z
dc.date.available2026-02-26T16:10:31Z
dc.date.issued1909-06-09
dc.descriptionO magistrado estadual violentamente aposentado tem direito a todos os seus vencimentos, com os augmentos posteriormente feitos e todas as vantagens do cargo, inclusive a contagem do tempo da antiguidade, e mais ainda aos juros da mora. O Poder Judiciario não póde ordenar a reversão ao quadro da magistratura, o que compete ao Poder Executivo.pt_BR
dc.description.abstractO magistrado estadual violentamente aposentado tem direito a todos os seus vencimentos, com os aumentos posteriormente feitos e todas as vantagens do cargo, inclusive a contagem do tempo da antiguidade, e mais ainda aos juros de mora. O Poder Judiciário não pode ordenar a reversão ao quadro da magistratura, o que compete ao Poder Executivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 281-285, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1561
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12906
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1561pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1561.pdf
Tamanho:
204.19 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1561