PETICAO DE RECLAMACAO_1890_01_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA baroneza de Itapoan (reclamante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ministros não designados
dc.date.accessioned2025-09-15T21:38:26Z
dc.date.available2025-09-15T21:38:26Z
dc.date.issued1890-01-24
dc.descriptionQuestão de patrio poder·e tutoria. E' valida a verba testamentaria, pela qual o pai nomeia tutor ao filho, com expressa preterição da mãi ·viuva. Como deve-se entender a expressão – binuba - do art. 94 do Decr. n. 181 de 24 do Janeiro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractQuestão de pátrio poder e tutoria. E' valida a verba testamentaria, pela qual o pai nomeia tutor ao filho, com expressa preterição da mãe viúva. Como deve-se entender a expressão – binuba - do art. 94 do Decr. n. 181 de 24 do janeiro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.61, p. 202-219, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherPETICAO DE RECLAMACAO_1890_01_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8645
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamento
dc.titlePETICAO DE RECLAMACAO_1890_01_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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