APELACAO CIVEL_1688

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorJohn Rudge e sua mulher (apelantes); The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-09T17:56:45Z
dc.date.available2026-03-09T17:56:45Z
dc.date.issued1910-10-19
dc.descriptionDecretada pelo Presidente da Republica a desapropriação de immoveis para obras de utilidade geral, feitas por uma companhia concessionaria, a justiça competente para processar a indemnização é a federal. Annullado um processo de indemnização, procede-se immediatamente a novo de accordo com a lei applicavel sem necessidade de restituir o immovel ao expropriado.pt_BR
dc.description.abstractDecretada pelo Presidente da República a desapropriação de imóveis para obras de utilidade geral, feitas por uma companhia concessionária, a justiça competente para processar a indenização é a federal. Anulado um processo de indenização, procede-se imediatamente a novo de acordo com a lei aplicável sem necessidade de restituir o imóvel ao expropriado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 603-604, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1688
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13436
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1688pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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