RECURSO ELEITORAL_1883_03_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Antonio Ignacio Ribeiro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Miguel de Godoy Moreira e Costa
dc.date.accessioned2022-09-02T21:03:03Z
dc.date.available2022-09-02T21:03:03Z
dc.date.issued1883-03-17
dc.descriptionA avaliação feita nos termos do § 4º do art. 1º do decreto n. 3122 de 7 Outubro de 1882 - não deve ser homologada sem a parte interessada juntar titulo do immovel, sob pena de nullidadept_BR
dc.description.abstractA avaliação feita nos termos do § 4º do art. 1º do decreto n. 3122 de 7 outubro de 1882 - não deve ser homologada sem a parte interessada juntar título do imóvel, sob pena de nulidadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 587-588pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1883_03_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4459
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectBens imóveis - avaliaçãopt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectRecurso (direito eleitoral)pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1883_03_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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