RECURSO ELEITORAL_1883_03_17

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A avaliação feita nos termos do § 4º do art. 1º do decreto n. 3122 de 7 outubro de 1882 - não deve ser homologada sem a parte interessada juntar título do imóvel, sob pena de nulidade

Descrição

A avaliação feita nos termos do § 4º do art. 1º do decreto n. 3122 de 7 Outubro de 1882 - não deve ser homologada sem a parte interessada juntar titulo do immovel, sob pena de nullidade

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Bens imóveis - avaliação, Declaração de renda, Recurso (direito eleitoral)

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 587-588

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