CONFLITO DE JURISDICAO_136

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juizes Substitutos do Districto Federal
dc.date.accessioned2025-12-17T21:20:34Z
dc.date.available2025-12-17T21:20:34Z
dc.date.issued1904-04-27
dc.descriptionPóde haver conflicto de. jurisdicção entre os substitutos dos juizes federaes; estes conflictos são decididos pelo Supremo Tribunal Federal. Os feitos pendentes de julgamento do juiz da 1ª vara de justiça federal devem ser distribuidos entre este e o da 2ª vara. Retroactividade de leis j leis processuaes e de organisação judiciaria. Prevenção de jurisdição, o que é?pt_BR
dc.description.abstractPode haver conflito de jurisdição entre os substitutos dos juízes federais; estes conflitos são decididos pelo Supremo Tribunal Federal. Os feitos pendentes de julgamento do juiz da 1ª vara de justiça federal devem ser distribuídos entre este e o da 2ª vara. Retroatividade de leis j leis processuais e de organização judiciaria. Prevenção de jurisdição, o que é?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 362-364, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_136
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11412
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_136pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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