CONFLITO DE JURISDICAO_136
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Entre os Drs. Juizes Substitutos do Districto Federal | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-17T21:20:34Z | |
| dc.date.available | 2025-12-17T21:20:34Z | |
| dc.date.issued | 1904-04-27 | |
| dc.description | Póde haver conflicto de. jurisdicção entre os substitutos dos juizes federaes; estes conflictos são decididos pelo Supremo Tribunal Federal. Os feitos pendentes de julgamento do juiz da 1ª vara de justiça federal devem ser distribuidos entre este e o da 2ª vara. Retroactividade de leis j leis processuaes e de organisação judiciaria. Prevenção de jurisdição, o que é? | pt_BR |
| dc.description.abstract | Pode haver conflito de jurisdição entre os substitutos dos juízes federais; estes conflitos são decididos pelo Supremo Tribunal Federal. Os feitos pendentes de julgamento do juiz da 1ª vara de justiça federal devem ser distribuídos entre este e o da 2ª vara. Retroatividade de leis j leis processuais e de organização judiciaria. Prevenção de jurisdição, o que é? | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.94, p. 362-364, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_136 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11412 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_136 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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