RECURSO DE PRONUNCIA_1902_11_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constitui estelionato consumado e não falsidade os fatos de um indivíduo falsificar um precatório judicial de levantamento de dinheiro, depositado por um particular no Tesouro Federal, e receber este dinheiro, sendo preso ao sair da repartição pagadora. Competência da justiça local para processar este crime. Crime de falsidade – natureza do ato falsificado – qualidade do falsário. O que caracteriza a natureza do ato falsificado não é o seu fim e sim a sua origem; assim, um precatório judicial é um documento público. Inteligência dos arts. 254, 258, 259, § 3°, e 338, § 5° do Cód. Penal.
Descrição
Constitue estellionato consummado e não falsidade os factos de um individuo falsificar um precatorio judicial de levantamento de dinheiro, depositado por um particular no Thesouro Federal, e receber este dinheiro, sendo preso ao sahir da repartição pagadora. Competencia da justiça local para processar este crime. Crime de falsidade – natureza do acto falsificado – qualidade do falsario. O que caracterisa a natureza do acto falsificado não é o seu fim e sim a sua origem; assim, um precatorio judicial é um documento publico. Intelligencia dos arts. 254, 258, 259, § 3°, e 338, § 5° do Cod. Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 610-620, 1902.
