ACAO DECENDIARIA_1910_09_23

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Se o compromisso de compra e venda determina somente o prazo dentro do qual há de ser lavrada a escritura, é indispensável que, mediante interpelação ou notificação, seja fixado o dia preciso, lugar e hora para realização do ato. Se as partes deixam terminar o prazo, sem promover aquela medida, dá-se compensação da mora e consequente dissolução do vínculo obrigacional. A revelia só importa em confissão quando a parte pode e é obrigada a estar presente. A ação decendiária pode ser declarada improcedente ou incompetente ainda que o réu não tenha oposto embargos.

Descrição

Si o compromisso de compra e venda determina somente o prazo dentro do qual ha de ser lavrada a escriptura, é indispensavel que, mediante interpellação ou notificação, seja fixado o dia preciso, logar e hora para realisação do acto. Si as partes deixam terminar o prazo, sem promover aquella medida, dá-se compensação da móra e consequente dissolução do vinculo obrigacional. A revelia só importa em confissão quando a parte póde e é obrigada a estar presente. A acção decendiaria póde ser declarada improcedente ou incompetente ainda que o reu não tenha opposto embargos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 640-642, 1910.

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