ACAO ORDINARIA_1895_04_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ação de força nova turbativa; nela o auto de embargo embora lavrado e assinado por um só oficial competente, é válido. Os vícios da citação só não ficam sanados com o comparecimento do citado, quando este é posterior ao lançamento ou a algum ato prejudicial.
Descrição
Acção de força nova turbativa; nella o auto de embargo embora lavrado e assignado por um só official competente, é valido. Os vicios da citação só não ficam sanados com o comparecimento do citado, quando este é posterior ao lançamento ou a algum acto prejudicial.
Palavras-chave
Citação, Posse, Terreno
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 354-357, 1896.
