AGRAVO_378

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Manoel do Nascimento Pontes (agravante); O Procurador da República na seção do Estado de Pernambuco (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-19T21:41:21Z
dc.date.available2025-11-19T21:41:21Z
dc.date.issued1900-11-17
dc.descriptionA competencia da justiça federal para execução de um accordam do Supremo Tribunal Federal proferido em autos de revisão criminal, só exercita-se depois de recusada a justiça legal em dar aquella execução.pt_BR
dc.description.abstractA competência da justiça federal para execução de um acordão do Supremo Tribunal Federal proferido em autos de revisão criminal, só se exercita depois de recusada a justiça legal em dar aquela execução.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 245-246, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_378
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10490
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_378pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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