AGRAVO_378
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Manoel do Nascimento Pontes (agravante); O Procurador da República na seção do Estado de Pernambuco (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T21:41:21Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T21:41:21Z | |
| dc.date.issued | 1900-11-17 | |
| dc.description | A competencia da justiça federal para execução de um accordam do Supremo Tribunal Federal proferido em autos de revisão criminal, só exercita-se depois de recusada a justiça legal em dar aquella execução. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A competência da justiça federal para execução de um acordão do Supremo Tribunal Federal proferido em autos de revisão criminal, só se exercita depois de recusada a justiça legal em dar aquela execução. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 245-246, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_378 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10490 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_378 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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