ACAO EXECUTIVA_1900_04_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Honorários médicos. -A ação executiva é meio competente para a respectiva cobrança. As dívidas de honorários médicos prescrevem em um ano. Os médicos quando demandam seus honorários, devem apresentar relatório circunstanciado dos serviços que prestaram, e não, somente a declaração do número de visitas. O laudo dos peritos no arbitramento dos honorários, não obriga a convicção do juiz servindo apenas de elemento de prova e instrução para ser aprecia-lo pelo juiz como merecer.
Descrição
Honorarios medicos. -A acção executiva é meio competente para a respectiva cobrança. As dividas de honorarios medicos prescrevem em um anno. Os medicos quando demandam seus honorários, devem apresentar relatorio circumstanciado dos serviços que prestaram e não,somente a declaração do numero de visitas. O laudo dos peritos no arbitramento dos honorarios, não obriga a convicção do juiz servindo apenas de elemento de prova e instrucção para ser aprecia-lo pelo juiz como merecer.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 197-199, 1900.
