REVISTA COMERCIAL_9522

Resumo

1. Nulidade do processo e julgamento: 1º por falta de penhora na totalidade dos bens arrematados; 2º por falta de citação da mulher casada na execução de bens de raiz; 3º por não serem julgados pelo juiz da causa os embargos opostos à carta executória; 4º por funcionar como juiz, em processo em que há órfãos, o procurador da coroa: 4º por funcionar como relator desembargador ao qual não foi o feito distribuído; 5º por intervir no julgamento outro juiz sem constar o impedimento do juiz certo

Descrição

1. Nullidade do processo e julgamento: 1º por falta de penhora na totalidade dos bens arramatados; 2º por falta de citação da mulher casada na execução de bens de raiz; 3º por não serem julgados pelo juiz da cauza os embargos oppostos á carta executoria; 4º por funccionar como juiz, em processo em que ha orphãos, o procurador da corôa: 4º por funccionar como relator dezembargador ao qual não foi o feito destribuido; 5º por intervir no julgamento outro juiz sem constar o impedimento do juiz certo

Palavras-chave

Processo, Nulidade, Penhora, Citação, Mulher casada, Execução, Bens, Embargos opostos, Juiz, Poderes e atribuições, Impedimento

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 627-639

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