HABEAS CORPUS_546

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Rodrigues de Brito (impetrante); Laurindo, Agostinho e Damasio (pacientes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Adriano José Leal (filho) (presidente interino); Barros Pimentel; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Faria Lemos; Eduardo Pindahiba de Mattos; Sertorio; Rodrigues; Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Pereira Franco; A. A. da Silva; Tito A. P. de Mattos; F. Pinheiro; Tosta; J. A. A. Magalhães; Carneiro de Campos (vencido; os pacientes estão presos...)
dc.date.accessioned2024-04-14T21:36:39Z
dc.date.available2024-04-14T21:36:39Z
dc.date.issued1887-10-04
dc.descriptionA conservação de libertos, na casa de detenção, por mais de 30 dias, não é caso para resolver-se por meio de habeas-corpus, desde que acha-se pendente de decisão da Relação a appellação do despacho que os mandou pôr em liberdade, e que foi recebida nos termos regulares.pt_BR
dc.description.abstractA conservação de libertos, na casa de detenção, por mais de 30 dias, não é caso para resolver-se por meio de habeas corpus, desde que se acha pendente de decisão da Relação a apelação do despacho que os mandou pôr em liberdade, e que foi recebida nos termos regulares.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 604-605, 1887.pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_546
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5956
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectPrisão ilegalpt_BR
dc.subjectDecisão interlocutóriapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_546pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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