HABEAS CORPUS_546

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Supremo Tribunal de Justiça

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A conservação de libertos, na casa de detenção, por mais de 30 dias, não é caso para resolver-se por meio de habeas corpus, desde que se acha pendente de decisão da Relação a apelação do despacho que os mandou pôr em liberdade, e que foi recebida nos termos regulares.

Descrição

A conservação de libertos, na casa de detenção, por mais de 30 dias, não é caso para resolver-se por meio de habeas-corpus, desde que acha-se pendente de decisão da Relação a appellação do despacho que os mandou pôr em liberdade, e que foi recebida nos termos regulares.

Palavras-chave

Habeas corpus, Prisão ilegal, Decisão interlocutória

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 604-605, 1887.

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