APELACAO CRIME_159
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: 1. Não terem sido citadas as testemunhas afim de comparecerem a sessão do julgamento;
2. É intimado o réu para preparar a sua defesa, embora se trate de segundo julgamento
Descrição
Constitue nullidade: 1. Não terem sido citadas as testemunhas afim de comparecerem á sessão do julgamento;
2. É intimado o réo para preparar a sua defeza, embora se trate de segundo julgamento
Palavras-chave
Nulidade, Testemunha, Citação, Ausência, Julgamento, Intimação, Réu
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 398-399
