APELACAO CRIME_159

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: 1. Não terem sido citadas as testemunhas afim de comparecerem a sessão do julgamento; 2. É intimado o réu para preparar a sua defesa, embora se trate de segundo julgamento

Descrição

Constitue nullidade: 1. Não terem sido citadas as testemunhas afim de comparecerem á sessão do julgamento; 2. É intimado o réo para preparar a sua defeza, embora se trate de segundo julgamento

Palavras-chave

Nulidade, Testemunha, Citação, Ausência, Julgamento, Intimação, Réu

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 398-399

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