APELACAO CIVEL_897

Resumo

A nomeação para cargo público estabelece entre o poder nomeante e o nomeado e o verdadeiro contrato com obrigações e direitos recíprocos. Os funcionários não vitalícios só podem ser demitidos guardadas as disposições da lei. Os direitos pessoais prescrevem em trinta anos; deles fazem parte os, vencimentos não pagos. A prescrição de cinco anos é privilegio que não se estende a Fazenda Municipal. Inteligência do dec. n. 1.030, de 1890, art. 77; e da lei n. 9 39, de 29 de dezembro de 1904, art. 11. Funcionário civil demitido por ter ad-herido a revolução de 1893; efeitos da lei n. 310, de 21 de outubro de 1895, que decreto a amnistia.

Descrição

A nomeação para cargo publico estabelece entre o poder nomeante e o nomeado e o verdadeiro contracto com obrigações e direitos reciprocos. Os funccionarios não vilalicios só podem ser demittidos guardadas as disposições da lei. Os direitos pessoaes prescrevem em trinta annos; delles fazem parte os, vencimentos não pagos. A prescripção de cinco annos é privilegio que não se estende á Fazenda Municipal. Intelligencia do dec. n. 1.030, de 1890, art. 77; e da lei n. 9 39, de 29 de Dezembro de 1904, art. 11. Funccionario civil demittido por ter ad-herido á revolução de 1893; effeitos da lei n. 310, de 21 de outubro de 1895, que decreto a amnistia.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 276-294, 1909.

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