REVISTA CIVEL_9561

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorThompson & Comp. (recorrentes); Dr. Annibal Antunes Maciel e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Francisco Balthazar da Silveira (revisor); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor)
dc.date.accessioned2021-11-23T13:52:07Z
dc.date.available2021-11-23T13:52:07Z
dc.date.issued1880-05-01
dc.description1. O credor que, fallecendo o fiador antes de vencida a divida affiançada, não exige immediatamente do devedor nova fiança ou immediato pagamento da divida, perde o direito de exigir o pagamento da mesma divida dos herdeiros do fiador - Intelligancia dos arts. 258, 262, 263 e 422 do cod. com.; 2. Prazo para a apresentação da appellação, dando-se o fallecimento de uma das partespt_BR
dc.description.abstract1. O credor que, falecendo o fiador antes de vencida a dívida afiançada, não exige imediatamente do devedor nova fiança ou imediato pagamento da dívida, perde o direito de exigir o pagamento da mesma dívida dos herdeiros do fiador - Inteligência dos arts. 258, 262, 263 e 422 do Cód. Com.; 2. Prazo para a apresentação da apelação, dando-se o falecimento de uma das partespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 484-493pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9561
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3635
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectFiadorpt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00258, Art 00262, Art 00263, Art 00422pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9561pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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