REVISTA CIVEL_9561
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O credor que, falecendo o fiador antes de vencida a dívida afiançada, não exige imediatamente do devedor nova fiança ou imediato pagamento da dívida, perde o direito de exigir o pagamento da mesma dívida dos herdeiros do fiador - Inteligência dos arts. 258, 262, 263 e 422 do Cód. Com.; 2. Prazo para a apresentação da apelação, dando-se o falecimento de uma das partes
Descrição
1. O credor que, fallecendo o fiador antes de vencida a divida affiançada, não exige immediatamente do devedor nova fiança ou immediato pagamento da divida, perde o direito de exigir o pagamento da mesma divida dos herdeiros do fiador - Intelligancia dos arts. 258, 262, 263 e 422 do cod. com.; 2. Prazo para a apresentação da appellação, dando-se o fallecimento de uma das partes
Palavras-chave
Credor, Fiador, Falecimento, Dívida, Herdeiro, Brasil. Código comercial (1850) Art 00258, Art 00262, Art 00263, Art 00422
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 484-493
