HABEAS CORPUS_1878_04_29

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não obstante, independente de inquérito, ter lugar o procedimento ex-officio no caso de flagrante delito e poder a promotoria denunciar, estando o réu preso e sendo notório o crime, dentro de 24 horas deve ser remetido o auto de flagrancia a autoridade formadora da culpa. Somente por ocasião de transmitir o inquérito a promotoria pode o juiz municipal declinar para os suplentes a instrução dos processos. Não sendo a denúncia dada perante o respectivo suplente não pode, nem deve prosseguir este na formação da culpa, achando-se o efetivo em exercício

Descrição

Não obstante, independente de inquerito, ter lugar o procedimento ex-offlicio no caso de flagrante delicto e poder a promotoria denunciar, estando o réo preso e sendo notorio o crime, dentro de 24 horas deve ser remettido o auto de flagrancia á autoridade formadora da culpa. Sómente por occasião de transmittir o inquerito á promotoria pode o juiz municipal declinar para os supplentes a instrucção dos processos. Não sendo a denuncia dada perante o respectivo suplente não pode, nem deve proseguir este na formação da culpa, achando-se o effectivo em exercício

Palavras-chave

Flagrante delito, Recurso ex-officio, Inquérito policial, Formação de culpa, Instrução do processo

Citação

O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 675-677

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