HABEAS CORPUS_1893_01_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAdolpho Firmo de Oliveira (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz (presidente); Galvão; Costa Ribeiro (neguei a ordem...); Teixeira de Sá; Caldas Barreto (vencido. Concedi a ordem...); Domingos Pinto
dc.date.accessioned2025-09-12T21:19:12Z
dc.date.available2025-09-12T21:19:12Z
dc.date.issued1893-01-20
dc.descriptionO depositario judicial que não entrega o deposito; depois de intimado, está sujeito á pena civil de prisão.pt_BR
dc.description.abstractO depositário judicial que não entrega o depósito; depois de intimado, está sujeito à pena civil de prisão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 503-504, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1893_01_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8612
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDeposito (direito comercial)
dc.subjectPena
dc.subjectPrisão
dc.subjectPenhora
dc.subjectDepositário infiel
dc.subjectBRASIL. Decreto nº 737, de 25 de Novembro de 1850
dc.titleHABEAS CORPUS_1893_01_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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