APELACAO CRIME_1876_05_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Nulidade do julgamento perante o juri por falta de notificação de testemunhas, e por acumulação de duas circunstâncias agravantes em um só quesito; 2. O cúmplice, condenado no mínimo do art. 193, não pode protestar por novo julgamento; 3. Apelação ex-oficio, quando não vem fundamentada pelo juiz de direito, baixam os autos para o preenchimento dessa formalidade legal

Descrição

1. Nullidade do julgamento perante o jury por falta de notificação de testemunhas, e por accumulação de duas circumstancias aggravantes em um só quesito; 2. O complice, condemnado no minimo do art. 193, não pode protestar por novo julgamento; 3. Appellação ex-officio, quando não vem fundamentada pelo Juiz de Direito, baixão os autos para o preenchimento dessa formalidade legal

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Notificação, Testemunha, Circunstância agravante, Cúmplice, Apelação, Ato ex officio, Homicídio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193

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O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 117-118

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