APELACAO CIVEL_1004

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Antonio Rodrigues de Azevedo Ferreira (apelante); Benedicto Marcondes Monteiro (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Faria (vencido); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito
dc.date.accessioned2023-03-31T20:05:57Z
dc.date.available2023-03-31T20:05:57Z
dc.date.issued1884-06-13
dc.descriptionA adjudicação, mesmo nas execuções hypothecarias, faz-se sem abatimento, se os bens do devedor não chegão para o pagamento de todas as dividas. Os embargos ás sentenças podem ser apresentados depois do decendio; se dentro delle se pedio a vista para embargarpt_BR
dc.description.abstractA adjudicação, mesmo nas execuções hipotecárias, faz-se sem abatimento, se os bens do devedor não chegam para o pagamento de todas as dívidas. Os embargos às sentenças podem ser apresentados depois do decêndio; se dentro dele se pediu a vista para embargarpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 221-229pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1004
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5077
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAdjudicaçãopt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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