APELACAO CIVEL_1004
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A adjudicação, mesmo nas execuções hipotecárias, faz-se sem abatimento, se os bens do devedor não chegam para o pagamento de todas as dívidas. Os embargos às sentenças podem ser apresentados depois do decêndio; se dentro dele se pediu a vista para embargar
Descrição
A adjudicação, mesmo nas execuções hypothecarias, faz-se sem abatimento, se os bens do devedor não chegão para o pagamento de todas as dividas. Os embargos ás sentenças podem ser apresentados depois do decendio; se dentro delle se pedio a vista para embargar
Palavras-chave
Adjudicação, Hipoteca, Execução, Pagamento, Dívida
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 221-229
