HABEAS CORPUS_1878_04_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistros participantes: Araujo Góes (presidente); Manoel Felippe Monteiro (vencido); Barbosa de Almeida; Amorim Figueiras: Angelo Ramos; Ribeiro Folha; Azevedo Monteiro
dc.date.accessioned2021-07-31T01:24:02Z
dc.date.available2021-07-31T01:24:02Z
dc.date.issued1878-04-27
dc.descriptionNenhuma autoridade policial pôde prender o cidadão, sob pretexto de recuzar-se este a ser portador de um officio daquella. Ella incorre na sancção do art. 181 do Cod. Crim.pt_BR
dc.description.abstractNenhuma autoridade policial pode prender o cidadão, sob pretexto de recusar-se este a ser portador de um ofício daquela. Ela incorre na sanção do art. 181 do Cód. Crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, p. 357,1878.pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1878_04_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3054
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00181pt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1878_04_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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