HABEAS CORPUS_1878_04_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nenhuma autoridade policial pode prender o cidadão, sob pretexto de recusar-se este a ser portador de um ofício daquela. Ela incorre na sanção do art. 181 do Cód. Crim.
Descrição
Nenhuma autoridade policial pôde prender o cidadão, sob pretexto de recuzar-se este a ser portador de um officio daquella. Ella incorre na sancção do art. 181 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Habeas corpus, Brasil. Código criminal (1830) Art 00181
Citação
O Direito, v.6, n.17, p. 357,1878.
