APELACAO CIVEL_1967

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo e a União (apelantes); Manoel Emilio da Silva (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-16T19:41:01Z
dc.date.available2026-03-16T19:41:01Z
dc.date.issued1910-05-27
dc.descriptionOs agentes fiscaes dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim sómente havendo prova de desidia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinarias (orçamentarias ou não) federaes, estaduaes ou municipaes.pt_BR
dc.description.abstractOs agentes fiscais dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim somente havendo prova de desídia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinárias (orçamentárias ou não) federais, estaduais ou municipais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 438-440, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1967
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13695
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1967pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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