APELACAO CIVEL_1967

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os agentes fiscais dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim somente havendo prova de desídia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinárias (orçamentárias ou não) federais, estaduais ou municipais.

Descrição

Os agentes fiscaes dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim sómente havendo prova de desidia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinarias (orçamentarias ou não) federaes, estaduaes ou municipaes.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 438-440, 1912.

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