APELACAO CIVEL_1967
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os agentes fiscais dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim somente havendo prova de desídia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinárias (orçamentárias ou não) federais, estaduais ou municipais.
Descrição
Os agentes fiscaes dos impostos de consumo não são demissíveis ad nutum, e sim sómente havendo prova de desidia, incapacidade, corrupção ou violação de deveres apurada em processo administrativo. Vitaliciedade estabelecida por leis ordinarias (orçamentarias ou não) federaes, estaduaes ou municipaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 438-440, 1912.
