REVISTA CRIME_2227

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Para ser reconhecida a atenuante da menoridade é preciso que seja a idade provada pelos meios de direito; 2. A pena de prisão imposta a escrava, que por causa do sexo não deve sofrer a de galés, não pode ser comutada em açoites; 3. Revista concedida por se ter admitido apelação em caso da lei de 10 de julho de 1835

Descrição

1. Para ser reconhecida a attenuante da menoridade é preciso que seja a idade provada pelos meios de direito; 2. A pena de prisão imposta á escrava, que por causa do sexo não deve soffrer a de galés, não póde ser commutada em açoites; 3. Revista concedida por se ter admittido appelação em caso da lei de 10 de Julho de 1835

Palavras-chave

Homicídio, Pena de morte, Pena capital, Menor, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034 Art 00332 Art 00192 Art 00193

Citação

O Direito, v.3, n.8, p. 753-758,1875.

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