APELACAO CIVEL_1868
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Juiz a quo (apelante); D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-16T20:08:39Z | |
| dc.date.available | 2026-03-16T20:08:39Z | |
| dc.date.issued | 1912-08-17 | |
| dc.description | O Estado deve aos particulares indemnisação do damno que lhes causar com a construcção de obras, embora de necessidade e utilidade publicas, taes como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indemnisação as vantagens especiaes e immediatas que resultem á propriedade damnificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Estado deve aos particulares indenização do dano que lhes causar com a construção de obras, embora de necessidade e utilidade públicas, tais como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indenização as vantagens especiais e imediatas que resultem à propriedade danificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 497-501, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1868 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13701 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1868 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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