APELACAO CIVEL_1868

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz a quo (apelante); D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:08:39Z
dc.date.available2026-03-16T20:08:39Z
dc.date.issued1912-08-17
dc.descriptionO Estado deve aos particulares indemnisação do damno que lhes causar com a construcção de obras, embora de necessidade e utilidade publicas, taes como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indemnisação as vantagens especiaes e immediatas que resultem á propriedade damnificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado.pt_BR
dc.description.abstractO Estado deve aos particulares indenização do dano que lhes causar com a construção de obras, embora de necessidade e utilidade públicas, tais como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indenização as vantagens especiais e imediatas que resultem à propriedade danificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 497-501, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1868
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13701
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1868pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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