APELACAO CIVEL_1868

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Estado deve aos particulares indenização do dano que lhes causar com a construção de obras, embora de necessidade e utilidade públicas, tais como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indenização as vantagens especiais e imediatas que resultem à propriedade danificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado.

Descrição

O Estado deve aos particulares indemnisação do damno que lhes causar com a construcção de obras, embora de necessidade e utilidade publicas, taes como o levantamento de terrenos de rua; devendo-se, porém, ter em vista na avaliação da indemnisação as vantagens especiaes e immediatas que resultem á propriedade damnificada das obras e melhoramentos feitos pelo Estado.

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O Direito, v.40, n.118, p. 497-501, 1912.

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