APELACAO CIVIL_1276

dc.contributor.authorEspinola, Manoel José
dc.contributor.authorO tenente José Augusto Vinhaes (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-04T21:05:50Z
dc.date.available2026-03-04T21:05:50Z
dc.date.issued1910-06-02
dc.descriptionPrescreve em um anno a acção summaria especial do art. 13 da lei 121 de 1894; o direito garantido por esta acção prescreve, a favor da União, em cinco annos e pode ser demandado por acção ordinaria. A reforma e a aposentadoria, quando solicitadas e concedidas illegalmente, são favores ao aposentado ou reformado que contra ella nunca pode reclamar. São inadmissiveis os embargos de materia velha.pt_BR
dc.description.abstractPrescreve em um ano a ação sumária especial do art. 13 da lei 121 de 1894; o direito garantido por esta ação prescreve, a favor da União, em cinco anos e pode ser demandado por ação ordinária. A reforma e a aposentadoria, quando solicitadas e concedidas ilegalmente, são favores ao aposentado ou reformado que contra ela nunca pode reclamar. São inadmissíveis os embargos de matéria velha.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 608-612, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1276
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13299
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1276pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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