APELACAO CIVIL_1276
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prescreve em um ano a ação sumária especial do art. 13 da lei 121 de 1894; o direito garantido por esta ação prescreve, a favor da União, em cinco anos e pode ser demandado por ação ordinária. A reforma e a aposentadoria, quando solicitadas e concedidas ilegalmente, são favores ao aposentado ou reformado que contra ela nunca pode reclamar. São inadmissíveis os embargos de matéria velha.
Descrição
Prescreve em um anno a acção summaria especial do art. 13 da lei 121 de 1894; o direito garantido por esta acção prescreve, a favor da União, em cinco annos e pode ser demandado por acção ordinaria. A reforma e a aposentadoria, quando solicitadas e concedidas illegalmente, são favores ao aposentado ou reformado que contra ella nunca pode reclamar. São inadmissiveis os embargos de materia velha.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 608-612, 1910.
