APELACAO CIVIL_1099

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Nunes Pires (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-10T15:27:38Z
dc.date.available2026-02-10T15:27:38Z
dc.date.issued1907-05-25
dc.descriptionAs concessões para alfandegamento de um trapiche são contractos bilateraes e, pois, quando feitas com prazo determinado, não podem ser cassadas pela União Federal – uma das partes contractantes - antes de findo o dito prazo, sem dar lugar á indemnisação do damno causado. Condições para que possa ter lugar a pena·de fechamento. A responsabilidade do Estado, pelos damnos causados por seus funccionarios, não pode ser recusada. A Fazenda Federal é obrigada ao pagamento dos juros da móra.pt_BR
dc.description.abstractAs concessões para alfandegamento de um trapiche são contratos bilaterais e, pois, quando feitas com prazo determinado, não podem ser cassadas pela União Federal – uma das partes contratantes - antes de findo o dito prazo, sem dar lugar à indenização do dano causado. Condições para que possa ter lugar a pena de fechamento. A responsabilidade do Estado, pelos danos causados por seus funcionários, não pode ser recusada. A Fazenda Federal é obrigada ao pagamento dos juros da mora.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 313-351, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1099
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12221
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1099pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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