AGRAVO DE PETICAO_36

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Braulio Muniz (agravante); Antonio Gonçalves Gomes (agravado)
dc.date.accessioned2019-05-23T16:56:43Z
dc.date.available2019-05-23T16:56:43Z
dc.date.issued1874-02-27
dc.descriptionNão obstante ter-se recebido em ambos os effeitos a appellação da sentença dê recebimento, de embargos com condennação, executa-se-a, e nem por isso deve ser recebida nos effeitos regulares a appellação da sentença que julga não provados os embargos do executado [Não obstante ter-se recebido em ambospt_BR
dc.description.abstractNão obstante ter-se recebido em ambos os efeitos a apelação da sentença dê recebimento, de embargos com condenação, executasse, e nem por isso deve ser recebida nos efeitos regulares a apelação da sentença que julga não provados os embargos do executadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 633-634,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_36
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1582
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelação (processo civil)pt_BR
dc.subjectEfeito suspensivopt_BR
dc.subjectEfeito devolutivopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_36pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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