AGRAVO DE PETICAO_36

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não obstante ter-se recebido em ambos os efeitos a apelação da sentença dê recebimento, de embargos com condenação, executasse, e nem por isso deve ser recebida nos efeitos regulares a apelação da sentença que julga não provados os embargos do executado

Descrição

Não obstante ter-se recebido em ambos os effeitos a appellação da sentença dê recebimento, de embargos com condennação, executa-se-a, e nem por isso deve ser recebida nos effeitos regulares a appellação da sentença que julga não provados os embargos do executado [Não obstante ter-se recebido em ambos

Palavras-chave

Apelação (processo civil), Efeito suspensivo, Efeito devolutivo

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 633-634,1874.

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