ACAO ORDINARIA DE DANO_1899_08_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

À responsabilidade civil do Estado pelos atos de seus agentes aplicam-se as mesmas normas jurídicas, que regulam a responsabilidade civil dos preponentes pelos atos dos seus prepostos. Aquele que é autorizado a usar de uma coisa não responde pelas deteriorações, que sofra essa coisa, provenientes do uso regular e normal dela. O autor de um dano, embora sem culpa imputável, é obrigado a repará-lo, quando dele tira proveito, e nesse caso a reparação só é devida até o valor concorrente do proveito tirado. A Fazenda Nacional só goza do privilégio da apelação ex-officio nas causas de natureza fiscal.

Descrição

Á responsabilidade civil do Estado pelos actos de seus agentes applicam-se as mesmas normas juridicas, que regulam a responsabilidade civil dos preponentes pelos actos dos seus prepostos. Aquelle que é auctorisado a usar de uma cousa não responde pelas deteriorações, que soffra essa cousa, provenientes do uso regular e normal della. O auctor de um damno, embora sem culpa imputavel, é obrigado a reparal-o, quando delle tira proveito, e nesse caso a reparação só é devida até o valor concurrente do proveito tiradó. A Fazenda NacionaI só goza do priivilegio da appellação ex-officio nas causas de natureza fiscal.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Dano, Fazenda Nacional, Direito à reparação do dano, Lucros cessantes, Esbulho possessório, Indenização, Brasil. Decreto n.3.084 de 5 de novembro de 1898.

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 368-376, 1899.

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