HABEAS CORPUS_1880_12_20

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Supremo Tribunal de Justiça

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Tem direito ao benefício do habeas corpus preventivo o indivíduo que, sob a ameaça de apreensão judicial como escravo exibe em juízo carta de liberdade revestida de todas as solenidades legais externas, inclusive o lançamento nas notas, e título de qualificação eleitoral do lugar de sua residência

Descrição

Tem direito ao beneficio do habeas-corpus preventivo o individuo que, sob a ameaça de apprehensão judicial como escravo exhibe em juizo carta de liberdade revestida de todas as solemnidades legaes externas, inclusive o lançamento nas notas, e titulo de qualificação eleitoral do lugar de sua residencia

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prisão, Habeas corpus, Qualificação eleitoral

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 431-435

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