APELACAO CIVEL_1908_12_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O locador, para cobrança de seus aluguéis, tem dois privilégios: o da ação executiva contra o inquilino e o de preferência contra os credores comuns do locatário. Na ação executiva por aluguéis de casas podem ser penhorados quaisquer móveis, até bens e gêneros de comércio existentes na casa locada. O dispositivo do Alvará de 24 de julho de 1793 é restrito ao concurso de credores no caso de falência. Inteligência do Alvará de 24 de julho de 1793.

Descrição

O locador, para cobrança de seus alugueis, tem dois privilegios: o da acção executiva contra o inquilino e o de preferencia contra os credores communs do locatario. Na acção executiva por alugueis de casas pódem ser penhorados quaesquer moveis, até bens e generos de commercio existentes na casa locada. O dispositivo do Alvará de 24 de Julho de 1793 é restricto ao concurso de credores no caso de fallencia. Intelligencia do Alvará de 24 de Julho de 1793.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 549-554, 1908.

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