HABEAS CORPUS_395

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Supremo Tribunal de Justiça

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Está em vigor a Ord. do liv. 4º, tít. 104, § 9º, e tem toda aplicação para ordenar-se a prisão dos tutores, e curadores dos órfãos e pessoas semelhantes

Descrição

Está em vigor a Ord. do liv. 4º, tit. 104, § 9º, e tem toda applicação para ordenar-se a prizão dos tutores, e curadores dos orphãos e pessoas semelhantes

Palavras-chave

Habeas corpus, Tutor, Prisão, Orfandade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00258, Art 00262, Art 00310

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 38-42

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