AGRAVO_1136

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Renato Antonio da Costa (agravante); A Prefeitura de Nictheroy (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-23T18:38:15Z
dc.date.available2026-02-23T18:38:15Z
dc.date.issued1909-04-17
dc.descriptionIntelligencia dos arts. 60, letra d, e 62 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal conhece de aggravo que tiver sido erroneamente fundamentado. Aggravo com fundamento em ter o juiz se julgado incompetente tem lugar mesmo que não se trate de excepção de incompetencia regularmente processada. Intelligencia do art. 54, VI, letra a, da lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractInteligência dos arts. 60, letra d, e 62 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal conhece de agravo que tiver sido erroneamente fundamentado. Agravo com fundamento em ter o juiz se julgado incompetente tem lugar mesmo que não se trate de excepção de incompetência regularmente processada. Inteligência do art. 54, VI, letra a, da lei n. 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 91-95, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1136
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12693
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1136pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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