EMBARGOS AO SEQUESTRO_1899_06_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO testamenteiro e inventariante de Francisco Mendonça (embargante); Antonio Manoel Nogueira, inventariante de Alexandre Antonio Fernandes de Mendonça (embargado)
dc.contributor.otherMinistro participante: José Augusto de Godoy e Vasconcellos
dc.date.accessioned2025-11-03T21:12:59Z
dc.date.available2025-11-03T21:12:59Z
dc.date.issued1899-06-03
dc.descriptionO sequestro, de accordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro, não pode ser empregado em bens pertencentes ao inventariante para obrigal-o a prestar contas.pt_BR
dc.description.abstractO sequestro, de acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro, não pode ser empregado em bens pertencentes ao inventariante para obrigá-lo a prestar contas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 37-40, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS AO SEQUESTRO_1899_06_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10045
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectBens
dc.subjectInventariante
dc.subjectTutor
dc.subjectSequestro de bens
dc.titleEMBARGOS AO SEQUESTRO_1899_06_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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