ACAO ORDINARIA_1906_05_30

Resumo

A maternidade é um fato que exige a prova da gravidez, do parto e da identidade da criança, justo rigor de prova que a justiça não pode prescindir, sem o sacrifício do direito hereditário que a lei assegura ao filho natural reconhecido como tal e na forma legal.

Descrição

A maternidade é um facto que exige a prova da gravidez, do parto e da identidade da criança, justo rigor de prova que a justiça não póde prescindir, sem o sacrificio do direito hereditario que a lei assegura ao filho natural reconhecido como tal e na fórma legal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 598-602, 1906.

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