APELACAO CIVEL _12789

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Dias Mattos (apelante); Deolinda Pereira Campos (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio da Costa Pinto (presidente); Siqueira; Rezende; Azevedo; Francisco Mariani; Gouvêa
dc.date.accessioned2021-05-31T02:36:37Z
dc.date.available2021-05-31T02:36:37Z
dc.date.issued1877-05-20
dc.description1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dividas do inventario; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado á conciliação, sob pena de nullidadept_BR
dc.description.abstract1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dívidas do inventário; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado a conciliação, sob pena de nulidadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 375pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL _12789
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2864
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidade no processo civilpt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL _12789pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_12789.pdf
Tamanho:
375.28 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: